SEI_1080.01.0051671_2023_59

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas145
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências7
Tempo35s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim110, 137, 139, 141penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado110, 137, 139, 141Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 195.367,27 (cento 'e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete céntavos); R$ 195.367,27110, 137, 139, 141, 143R$ 195.367,27 (cento 'e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete céntavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim143depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim109, 110transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial1143Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado2109, 110Encontrado
penhora4110, 137, 139, 141Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 1

Página 143 · score 100.0 · nativo

0,00 04/08/2014 19:28 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: • Usar IF e agência padre( Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 2

Página 109 · score 90.5 · nativo

Alves. Pereira em face do BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — BEMGE, no intuito de ser declarada nula a cláusula de comissão de permanencia. A ação foi julgada procedente, tendo sido ofertado recurso ao Tribunal de Justiça. Em sede recursal, após tomar ciência da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, foi julgado improcedente o pedido da partç autora, sendo permitida a cobrança da comissão de permanência, ao invés do 'loc. O Ripracitado acórdão transitou em julgado, conforme a certidão de fl. 238: Ante o exposto, e considerando o mais que dos auto consta, é o presente para requerer a Vossa Excelência: aJ a juntada da planilha em anexo que atualiza o val6r'do débito em R$ 195.367,27; Rua Dr. Silvério José Bernardes, n." 115, bairro Mercês Uberaba — MG — CEP 38:060-470 — Fone: (34) 33177900 (341,33177930 — site: www.age.mg.gov.br
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Página 110 · score 95.2 · nativo

pacificou o entendimento de que o termo inicial para o prazo previsto no art. 4754 do CPC para o pagamento sem a multa 10% nele prevista é a data do trânsito em julgado da sentença, independentemente de qualquer intimação à parte, assim. como a possibilidade de condenação em honorários advocatícios nessa fase (cumprimento da sentença).' Confira-se: Processual CiVil. Agravo no recurso especial. Art. 475-J, do CPC. Multa, .Fixação de honorários advocaticios em fase de cumprimento de sentença. Possibilidade. Transitada em julgádo a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente Mi por seu advogado, seja intimada parp. É cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Agravo no recurso especial não_provido. (STJ, 3" T., AgRg no REsp 1.036.528/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 16/12/2008, DJe 03/02/2009, destacarhos) caso não haja o pagamento do valor cobrado, e obedecendo a ordem de penhora estabelecida no art. 655 e 655-A ambos do CPC, a penhora de
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penhora 4

Página 110 · score 100.0 · nativo

Com fundamento no art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil, o Estado de 'Minas Gerais pugna, caso não haja qualquer petição comprobatória do recolhimento do valor cobrado a ser juntada nestes autos, pela intimação do 'executado, na pessoa dos ilustres procuradores constituídos à fl. 14, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 195.367,27 (cento 'e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete céntavos);conforme demonstrativo em anexo, a ser devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, bem assim custas e despesas processuais porventura existentes, sob pena de penhora de bens de sua propriedade, e a fixação de verba honorária nessa fase, nos termos do art. 20, § 40 do CPC, o que desde já se requer, expedindo-se, na hipótese de . não pagamento, mandado de penhora e avaliação. Vale destacar que perdeu sentido qualquer discussão acerca do termo inicial do prazo' previsto *no caput do art. 475-J do CPC, já que o c. STJ pacificou o entendimento de que o termo inicial para o prazo previsto no art. 4754 do CPC para o pagamento sem a multa 10% nele prevista é a data do trânsito em julgado da
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Página 137 · score 100.0 · nativo

Vistos, etc. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento) do débito. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente. Em caso de não pagamento, intime-se o exequente para complementar os cálculos, incluindo a multa devida pelo não cumprimento da sentença. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-3 do CPC). Lavrado o auto de penhora e de avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, caso queira (art. 475-3, §10, do CPC). Int. Frutal, 25 de setembro de 2 STEFAN RENATO RAYMUNDO Juiz de Direito
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Página 139 · score 100.0 · nativo

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0103807-94.2002.8.13.0271 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros. Executado: ADYR ALVES PEREIRA e outros rn O ESTADO DE MINAS GERAIS por seu Procurador in fine assinado, vem à presença de V.Exa., requerer: Se proceda penhora on une através do sistema BACENRW, sobre os possíveis ativos financeiros depositados em contas correntes lou aplicações em nome de ADY ALVES PEREIRA, CPF 086.937.736-15 deveddo recair sobre o valor de R$ 195.367,27, não inclusos honorários advocatícios e custas processuais. Termos em que rode deferimento. Uberaba, 25 de fevereiro de 2014. THIAGO KN P SOUZA DE ANDRADE Procurador do Estado
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Página 141 · score 100.0 · nativo

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Frutal — 2a Vara Chiei Autos no 0271.02.010380-7 Vistos, etc... Realizada a busca pelo sistema Bacenjud de numerários depositados em nome do(a) executado(a), houve bloqueio de parte do crédito exequendo, o qual transferi para conta judicial vinculada aos presentes autos junto à agência local do Banco do Brasil S/A. Intimem-se as partes acerca da penhora, devendo o exequente requerer o que for de direito em dez dias. Ressalto que, caso a parte executada não tiver advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente acerca da penhora. Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 15/08/2014 recebi estes au- tos do MM. Juiz de Direito desta
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